Certificados vencidos em postos de saúde: um alerta ignorado pelo poder público

POMERODE (SC) — Certificados de controle, indispensáveis para a segurança de ambientes de saúde, estariam vencidos em diversas unidades públicas do município. A denúncia partiu de um servidor municipal e foi confirmada pela reportagem com base em um documento obtido.

Segundo fontes ouvidas, todos os postos de saúde de Pomerode estariam com os certificados vencidos desde o dia 20 de fevereiro de 2025 – O prazo de validade seria de 6 meses. Os documentos são referentes à certificação Dedetização, Desratização e Limpeza de caixa d’água, exigidos para garantir o funcionamento adequado e em conformidade com normas sanitárias.

A reportagem teve acesso a um desses certificados, devidamente vencido. Por precaução e para proteger os profissionais que atuam na área da saúde, a identificação da unidade foi ocultada.

Apesar da gravidade do problema, nenhuma medida corretiva foi tomada até o momento. A empresa responsável pela certificação, seria sediada em Lontras (SC), e foi contatada, mas não teria fornecido resposta até o momento, para a pessoa que nos fez a denúncia. A possível omissão da empresa e a possível falta de fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde levantam dúvidas sobre a transparência e responsabilidade envolvidas.

Além disso, de acordo com as fontes ouvidas, os certificados vencidos estariam expostos em local público dentro das unidades, permitindo que qualquer cidadão atento pudesse constatar o vencimento. A presença desses documentos à vista da população reforça a percepção de negligência.

Riscos e consequências

O vencimento de certificações em ambientes de saúde representa mais do que um descuido burocrático. Pode implicar falhas na manutenção de equipamentos médicos, riscos biológicos mal gerenciados e, principalmente, irregularidades legais. Segundo a legislação sanitária brasileira, manter certificados atualizados é requisito básico para o funcionamento de estabelecimentos de saúde públicos e privados.

A identificação da unidade de saúde foi suprimida para preservar a fonte, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal, que assegura ao jornalista o direito ao sigilo da fonte.

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